Pelo que vi na TV estes dias eu tinha razão no meu anterior texto sobre este assunto. A menina nunca devia ter sido entregue à mãe biológica como se de uma “herança ascendente” se tratasse! Recordo que o Juiz alegou que os laços maternais deveriam prevalecer, para tomar essa decisão, logo deduz-se que uma menina de 6 anos foi tratada como se de um objecto ou imóvel se tratasse, sendo entregue à mãe que a tinha abandonado anteriormente, a quem tinha sido retirada por maus tratos, como se a criança fosse dela por direito. Interessante forma de ver como se trata uma criança…
Viu-se nas imagens televisivas a forma como a mãe a trata na Rússia, argumentando, passo a citar «mas que raio de educação foi esta que lhe deram?». Alguém que explique a essa senhora, pois eu não sei falar Russo, que o problema não está na educação (e carinho) que lhe deram mas sim na educação (e carinho) que ela não sabe dar-lhe, o problema é que ela não sabe lidar com a filha!
Todas as crianças precisam de ser tratadas com carinho, certo que não podem sempre fazer tudo o que elas querem, também não acho que devam ser maltratadas só porque querem ir ter com um simples irmão, neste caso, irmã. Ouviu-se em português perfeito, que a menina queria ir ter com a irmã, provavelmente a única pessoa naquela casa que deve imaginar o que ela está a sentir, pois é filha da mesma mãe, e que é capaz de ter um pouco de afecto para lhe dar.
Para quem não tem acompanhado o caso lembro que em causa estão duas decisões judiciais contraditórias. O Tribunal de Barcelos considerou que a mãe não tinha condições para educar a menor que chegou mesmo a comparecer alcoolizada em sessões no tribunal. Já o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que os laços mais biológicos deviam prevalecer, obrigando a entrega da menor à mãe alcoólica… perdão, biológica.
Há quem argumente e com razão que não se pode confundir acolhimento com adopção, mas neste caso penso que esse argumento é automaticamente invalidado pelos problemas, ou melhor, factos, a ele inerentes, já descritos acima, na imprensa e no meu post anterior.
Para terminar fica mais um argumento para sustentar a minha opinião em relação a este caso. Diz a declaração Universal dos Direitos da Criança, de que Portugal é um dos subscritores:
“A criança deve – em todas as circunstâncias – figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.” … “A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração.” … “O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação” … “A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade … num ambiente de afecto e segurança moral e material” … “A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência.”